O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A medida impede, temporariamente, a realização de atos de campanha na internet, o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral identificar a falta do registro de sites, blogs e páginas em redes sociais utilizadas pela campanha. Segundo o despacho, os candidatos da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, que concorre à vice-presidência, informaram posteriormente 18 perfis nas redes sociais para complementar os dados apresentados no registro da candidatura, protocolado em 7 de agosto.
Um dos perfis atribuídos ao candidato possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e, conforme a decisão, teria sido utilizado em desacordo com as regras eleitorais.
Diante da suspensão, Renan Santos deve apresentar um habeas corpus na tentativa de reverter a decisão e garantir a continuidade da candidatura e das atividades de campanha.
No despacho, Toffoli ressaltou que a propaganda eleitoral só pode começar 48 horas após a anotação das páginas e perfis pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o prazo é necessário para permitir a fiscalização prévia da propaganda pelos legitimados.
*Fonte: Correio Braziliense


