• NOTA DE ESCLARECIMENTO

     

    O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, vem a público esclarecer que NÃO houve arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal – SIMP 000337-253/2023, mas sim a conclusão da investigação que culminou no ajuizamento de ação penal, que tramita no Processo Judicial Eletrônico de nº 0818277-18.2024.8.10.0040, em face de Ex Secretários Municipais de Saúde de Imperatriz, pela prática do crime de peculato-desvio, consistente em descontarem valores decorrentes de empréstimos consignados de servidores públicos municipais feitos junto ao Banco Santander e não repassarem a essa instituição financeira.

    Sobre divulgação em mídia local, há algum tempo, de que Secretários Municipais estariam sendo investigados por esse crime, é importante que se explique que a investigação iniciou-se tendo como investigado o Sr. Prefeito Municipal – FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, já que esse investigado tem foro por prerrogativa de função. No entanto, quando ele foi notificado para se manifestar sobre a notícia desse crime, ele informou que os Secretários Municipais seriam os ordenadores de despesas, que possuem absoluto controle e autonomia para tomar decisões sobre contratos com fornecedores, portanto que a responsabilidade seria dos Secretários, conforme Decretos Municipais apresentados.

    Sendo assim, pediu para ser excluído da investigação, o que foi atendido , e enviada cópia da investigação para que se apurasse a conduta de Secretários Municipais, o que foi feito no âmbito desta 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, que concluiu que apenas Ex Secretários Municipais de Saúde não faziam os repasses dos valores descontados de servidores públicos decorrentes de empréstimos consignados para o Banco Santander.

    Portanto, NÃO HOUVE ARQUIVAMENTO de investigação, mas definição de autoria e ajuizamento da ação apenas em relação a Ex Secretários Municipais de Saúde, do período em que houveram os descontos, mas que os repasses não ocorreram.

    Sem mais para o momento, subscrevo, me colocando sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive antes de qualquer publicação, de forma que seja divulgada a realidade dos fatos.

    Imperatriz/MA, 24 de setembro de 2024.

    Glauce Mara Lima Malheiros
    Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz

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