• MP pede anulação de inexigibilidade de R$ 1,5 milhão em Açailândia por indícios de direcionamento

    O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) pediu a anulação imediata do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 62/2025, da Prefeitura de Açailândia, que previa a contratação da empresa Balta Engenharia LTDA pelo valor estimado de R$ 1,5 milhão.

    Segundo a Promotoria, a contratação apresenta vícios considerados insanáveis, decorrentes de falhas no planejamento, ausência de critérios técnicos e indícios de direcionamento. A análise do órgão aponta que o objeto do contrato foi descrito de forma genérica, sem especificar os projetos a serem executados, o que compromete a transparência e dificulta o controle da execução dos serviços.

    O MP também afirma que não há comprovação documental de pesquisa de mercado, apesar de o processo mencionar a realização de ampla cotação de preços. Além disso, os instrumentos de planejamento não indicam prazo de execução, informação que aparece apenas na proposta da empresa contratada, em desacordo com as etapas formais do planejamento público.

    Outro ponto destacado é a inexistência de parâmetros objetivos para justificar o valor da contratação. Na avaliação da Promotoria, a ausência de definição do escopo inviabiliza a aferição da economicidade do contrato e amplia o risco de aditivos contratuais e de prejuízo ao erário.

    A Promotoria identificou ainda elementos que indicariam direcionamento na escolha da empresa. Um e-mail oficial sugere que a Balta Engenharia teria sido selecionada antes da apresentação da proposta de preços. O valor proposto também coincide exatamente com o montante estimado pela administração, sem justificativa técnica. O MP apontou, ainda, inconsistências cronológicas, já que a proposta menciona documentos de planejamento assinados posteriormente, além de observar que o Termo de Referência já continha o nome da empresa.

    O Ministério Público também questionou a capacidade técnica da contratada. A Promotoria destacou que a Balta Engenharia havia sido desclassificada meses antes em um pregão eletrônico por falhas técnicas em cálculos de engenharia, circunstância considerada incompatível com o reconhecimento de “notória especialização” para fins de inexigibilidade.

    Além das falhas procedimentais, o MP apontou falha na transparência, já que o Portal da Transparência disponibiliza apenas a primeira página do parecer jurídico.

    Diante do conjunto de irregularidades, o MP determinou que o secretário municipal de Planejamento de Açailândia, Cláudio Facundes Queiroz, declare a nulidade do procedimento e de eventual contrato dele decorrente, suspenda qualquer pagamento à empresa e comprove, no prazo de 24 horas, as providências adotadas.

    O órgão advertiu que o descumprimento poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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