A Justiça do Maranhão suspendeu uma licitação lançada pela Prefeitura de Imperatriz, sob gestão do prefeito Rildo Amaral (PSB), para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O certame, orçado em R$ 66.614.537,42, foi interrompido após denúncia de uma empresa concorrente, que apontou graves irregularidades no edital e obteve liminar para paralisar o processo.
Entre os pontos questionados, a empresa destacou a adoção do critério de julgamento por “técnica e preço”. Esse modelo, geralmente reservado para serviços altamente especializados, foi aplicado a um contrato considerado de natureza comum, como é o caso da limpeza urbana. Para os denunciantes, a ausência de justificativa técnica clara abriria brechas para subjetividade, restringindo a competitividade e afastando possíveis interessados.
Outro aspecto criticado foi a exigência de documentos ambientais já na fase de habilitação, como o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras emitido pelo Estado da Bahia, além de licenças ambientais em estágio inicial. A empresa alegou que tais documentos só deveriam ser apresentados pela vencedora, antes da assinatura do contrato, e não impostos como barreira de entrada para todos os concorrentes.
O edital também previa um mecanismo controverso: a desclassificação automática de propostas com valores inferiores a 75% do orçamento estimado pela Prefeitura. O problema, segundo a contestante, é que o orçamento era mantido em sigilo, impossibilitando que as empresas soubessem qual seria o limite mínimo aceitável para formular suas propostas. Na prática, isso criava insegurança jurídica e restringia a competitividade.
Foram apontadas ainda contradições quanto à visita técnica obrigatória e omissões sobre regras de subcontratação e destino dos resíduos. Segundo a empresa, essas falhas comprometiam a clareza e a transparência do edital, gerando risco de prejuízo não apenas às participantes, mas também ao próprio município, que poderia celebrar um contrato nulo ou desvantajoso.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a data abertura do certame, que estava marcada para 17 de setembro, configurava risco de danos irreversíveis. Por isso, determinou a suspensão imediata da licitação de R$ 66,6 milhões, até nova deliberação. Além de barrar o andamento do processo, a decisão obrigou os responsáveis pela licitação a apresentar justificativas no prazo legal.
O caso também foi encaminhado à Procuradoria do Município e ao Ministério Público Estadual, que devem se manifestar antes da definição sobre o futuro do certame.
Fontehttps://folhadomaranhao.com/2025/09/justica-suspende-licitacao-de-r-66-milhoes-na-gestao-de-rildo-amaral-para-limpeza-urbana-de-imperatriz-ma/


