A representação encaminhada à Polícia Federal questiona se os números apresentados podem ser reproduzidos a partir da metodologia registrada pelo próprio instituto.

O documento pede que seja apurada a eventual ocorrência do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei das Eleições.

METODOLOGIA É UM DOS PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS

Um dos pontos levantados na denúncia diz respeito à forma de seleção dos entrevistados.

Segundo o documento, o Veritá afirma, de um lado, que a amostra foi definida a partir de critérios estatísticos e, de outro, informa que os participantes responderam voluntariamente à pesquisa por meio de uma plataforma eletrônica.

Para os autores da representação, é necessário esclarecer quais mecanismos foram utilizados para garantir que a participação voluntária não tenha produzido uma amostra formada predominantemente por pessoas que decidiram espontaneamente participar do levantamento.

A composição da amostra por escolaridade também é questionada. Conforme a denúncia, pessoas com ensino superior corresponderiam a 15,7% da população de referência utilizada pelo instituto, enquanto representariam 28,6% dos entrevistados.

O documento afirma que não teriam sido apresentados os cálculos necessários para explicar a diferença entre os percentuais.

DADOS SOBRE SENADO TAMBÉM SÃO QUESTIONADOS

A representação aponta ainda possíveis inconsistências na forma de divulgação dos resultados.

Na disputa pelo Governo do Maranhão, determinados candidatos foram agrupados na categoria “outros”.

Já no levantamento para o Senado, as duas opções que poderiam ser escolhidas por cada entrevistado foram apresentadas em uma mesma tabela.

Como a pesquisa ouviu 1.525 pessoas e cada entrevistado poderia apontar dois nomes para o Senado, seriam esperadas 3.050 respostas. Entretanto, a soma apresentada no levantamento chega a 3.049.

A denúncia também chama atenção para uma coluna cuja soma alcança 200%, apontando que os percentuais teriam sido calculados com critérios diferentes.

Diante das dúvidas, a representação solicita acesso aos dados brutos da pesquisa para verificar se os problemas identificados são decorrentes apenas da forma de apresentação dos resultados ou se podem indicar falhas mais graves na execução do levantamento.

RESULTADO DIVERGE DE OUTRAS PESQUISAS

Outro ponto destacado na denúncia é a diferença entre os números apresentados pelo Veritá e os resultados de outros levantamentos realizados no Maranhão durante julho.

Na pesquisa Real Time Big Data, registrada sob o número MA-04311/2026, Eduardo Braide apareceu com 44% das intenções de voto, enquanto Orleans Brandão registrou 31%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores nos dias 6 e 7 de julho.

Já a pesquisa do INOP, registrada como MA-01555/2026, apontou Orleans com 45,06% e Braide com 43,52%, resultado considerado empate técnico. Foram entrevistadas 2.610 pessoas entre 8 e 16 de julho.

Em outro levantamento, registrado sob o número MA-02581/2026, o Instituto Véritas apresentou Orleans com 48,7% e Braide com 42,5%. A pesquisa foi realizada entre 17 e 21 de julho e ouviu mil eleitores.

A representação ressalta a diferença entre esses resultados e os números apresentados posteriormente pelo Veritá.

DENÚNCIA QUESTIONA TAMBÉM ORIGEM

A notícia de fato criminal também solicita que sejam investigados os recursos utilizados pelo Instituto Veritá em sua atuação nacional.

Segundo dados obtidos a partir de registros da Justiça Eleitoral, o instituto declarou ter realizado 93 pesquisas financiadas com recursos próprios em 2026, com custo total informado de R$ 10,8 milhões.

O montante é superior à receita bruta de R$ 3,8 milhões e ao lucro de R$ 927 mil registrados pela empresa no ano anterior, conforme informações citadas na representação e publicadas pela Folha de S.Paulo.

No caso específico do Maranhão, a pesquisa foi contratada por um terceiro. Ainda assim, a denúncia solicita que sejam identificados os responsáveis pelo financiamento dos levantamentos, os eventuais beneficiários e a origem dos recursos utilizados pelo instituto em seu projeto nacional.

VERITÁ JÁ ENFRENTOU QUESTIONAMENTOS

A representação também reúne casos envolvendo pesquisas do Veritá que foram alvo de decisões judiciais em diferentes estados ao longo de 2026.

No Amazonas, a Justiça Eleitoral determinou liminarmente a suspensão da pesquisa AM-03377/2026. Uma análise apresentada no processo apontou cerca de 380 pares consecutivos de registros idênticos nos 28 campos avaliados, correspondendo a aproximadamente 62% da amostra. Também foram identificadas divergências relacionadas às datas de coleta.

A decisão, entretanto, ressaltou que a confirmação das supostas irregularidades dependeria de análise técnica.

Na Paraíba, a pesquisa PB-05352/2026 teve a divulgação proibida por questões relacionadas à descrição da metodologia, à possibilidade de auditoria territorial e às fontes utilizadas para composição da amostra.

Em outro processo, a pesquisa PB-06159/2026 foi considerada irregular e teve a divulgação definitivamente proibida. O instituto foi condenado ao pagamento de R$ 53.205 pela pesquisa e de mais R$ 50 mil pelo descumprimento de uma liminar, totalizando R$ 103.205.

Em Alagoas, o Tribunal Regional Eleitoral proibiu definitivamente a divulgação da pesquisa AL-03400/2026 e aplicou multa de R$ 53.205. Entre os problemas apontados estavam divergências na composição da amostra por renda, informações territoriais consideradas genéricas e a inclusão de perguntas sobre a eleição presidencial em um levantamento registrado para cargos estaduais e parlamentares. A decisão foi mantida pelo colegiado.

No Distrito Federal, uma liminar suspendeu a pesquisa DF-01208/2026 depois que o levantamento, registrado para governador e senador, incluiu perguntas relacionadas à Presidência da República.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, mas destacou que o processo ainda precisaria passar pelo contraditório e pelo julgamento de mérito.

Em Santa Catarina, outra decisão liminar suspendeu uma pesquisa depois que o documento de delimitação territorial apresentou municípios do Maranhão como integrantes da amostra catarinense.

Na ocasião, o próprio Veritá classificou o problema como “equívoco material”, informou que o arquivo havia sido corrigido e negou que o erro tivesse afetado a metodologia ou os resultados.

Já em Pernambuco, o TRE condenou o instituto a pagar R$ 53.205 e manteve a proibição de divulgação da pesquisa PE-07960/2026 por falta de informações obrigatórias sobre a distribuição territorial dos entrevistados. A decisão, contudo, registrou expressamente que não ficou comprovada fraude.

PRESERVAÇÃO DE DADOS E PERÍCIAS

Além de solicitar a investigação sobre a pesquisa maranhense, a representação pede que sejam preservados imediatamente os bancos de dados, microdados, registros de auditoria, arquivos de áudio, metadados e históricos relacionados ao processamento do levantamento.

O documento também requer a realização de perícias estatística e computacional para verificar a consistência dos dados.

Entre as diligências solicitadas estão ainda a apuração da origem dos recursos empregados pelo instituto, além do depoimento de representantes do Veritá, do estatístico responsável, dos profissionais envolvidos na coleta, do contratante da pesquisa e dos responsáveis pela divulgação dos resultados.

Ao final, a notícia de fato pede que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis.

*Com informações de Gilberto Léda.