• STJ barra pedido e mantém prefeito interino de Turilândia em prisão domiciliar

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, ao menos por ora, a prisão domiciliar de José Luís Araújo Diniz, prefeito interino de Turilândia, no Maranhão. A Corte negou, em análise preliminar, o habeas corpus apresentado pela defesa do gestor no âmbito da Operação Tântalo II.

    Investigado por supostas irregularidades na administração municipal, José Luís teve a prisão preventiva decretada no curso da operação, posteriormente substituída por prisão domiciliar. A decisão impôs o uso de tornozeleira eletrônica e uma série de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com outros investigados e testemunhas.

    Mesmo sob restrições judiciais, José Luís não foi afastado do mandato de vereador. Com o afastamento do prefeito eleito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes, ele assumiu interinamente o comando do Executivo municipal em 26 de dezembro de 2025, conforme prevê a legislação.

    No pedido encaminhado ao STJ, a defesa argumentou que o regime de prisão domiciliar compromete o funcionamento da administração pública, já que o cargo exige presença em repartições, acompanhamento de obras, reuniões com secretários e deslocamentos administrativos, inclusive fora do município.

    Os advogados solicitaram a revogação da medida ou, alternativamente, autorização para circulação restrita entre a Prefeitura e secretarias, além de viagens oficiais, com manutenção do monitoramento eletrônico e eventual recolhimento noturno.

    Ao negar o habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o STJ não pode avançar sobre o mérito da questão neste momento, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ainda não concluiu a análise dos pedidos formulados pela defesa.

    O processo segue sob relatoria da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que encaminhou os autos ao Ministério Público para manifestação. Como o prazo legal ainda está em curso, o tribunal superior entendeu não haver decisão definitiva que justificasse sua atuação.

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